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Atendimento Hospitalar em Saúde Mental

  • Foto do escritor: Bernardo Portela
    Bernardo Portela
  • 7 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura


A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, isto é, quando toda a RAPS não tem efetividade.


Segundo a Lei 12.216/01, o tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio, de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, etc.


Programa De Volta pra Casa


Cumprimento do art. 5º da Lei 10.216/01, visa contribuir para a reabilitação psicossocial de pacientes mentais egressos de internações.


Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental


Estes serviços são “moradias ou casas inseridas, preferencialmente, na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não possuam suporte social e laços familiares e que viabilizem sua inserção social"

 
 
 

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