PNAB:
- Bernardo Portela
- 13 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
É a Portaria nº 2.488 de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações
de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.
É desenvolvida por meio do exercício de práticas de cuidado e gestão, dirigidas a populações de territórios definidos, pelas quais assume a responsabilidade sanitária
A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da atenção básica. A
As RAS constituem-se em arranjos organizativos formados por ações e serviços de saúde com diferentes configurações tecnológicas e missões assistenciais, articulados de forma complementar e com base territorial
O Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90
“o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas portas de entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada
Nesse sentido, a atenção básica deve cumprir algumas funções para contribuir com o funcionamento das Redes de Atenção à Saúde, são elas
SÃO RESPONSABILIDADES COMUNS A TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO:
- Contribuir para a reorientação do modelo de atenção e de ges- tão com base nos fundamentos e diretrizes assinalados
Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das Uni- dades Básicas de Saúde,
COMPETE AO MINISTÉRIO DA SAÚDE: I
Definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;
28Definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;
28
Prestar apoio institucional aos gestores dos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios no processo de qualificação e de con- solidação da atenção básica
Estabelecer, de forma tripartite, diretrizes nacionais e dispo- nibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de gestão, formação e educação permanente dos gestores e profissionais da atenção básica
COMPETE ÀS SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE E AO DISTRITO FEDERAL:
Ser corresponsável pelo monitoramento da utilização dos recur- sos federais da atenção básica transferidos aos municípios;
IV



Comentários